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Migração: TJCE estabelece obstáculos para listas de países de origem seguros

Migração: TJCE estabelece obstáculos para listas de países de origem seguros

Luxemburgo. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) elevou os obstáculos para a determinação de países de origem seguros para procedimentos acelerados de asilo. Os países da UE só podem compilar essas listas se divulgarem as fontes de suas avaliações. Além disso, a regra atual exige que toda a população do país esteja segura, decidiram os juízes de Luxemburgo.

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O caso envolveu o controverso "Modelo Albânia" da Itália para procedimentos rápidos de asilo no exterior. A determinação de países de origem seguros é um pré-requisito fundamental para a implementação do modelo.

O boletim informativo do RND do distrito governamental. Toda quinta-feira.

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Aqueles que vêm de um país de origem considerado seguro e solicitam asilo na UE podem ter o pedido rejeitado mais rapidamente. Os países da UE podem determinar por si mesmos quais países consideram seguros. Em sua decisão, o TJCE agora estipula que essa avaliação deve ser verificável.

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Além disso, de acordo com a decisão, os Estados-Membros não podem designar um país terceiro como país de origem "seguro" se certos grupos de pessoas, como homossexuais, não estiverem seguros lá — pelo menos até que um novo regulamento de asilo da UE entre em vigor.

No caso específico que fundamenta a decisão do TJCE, duas pessoas de Bangladesh contestaram a rejeição de seus pedidos de asilo, alegando que seu país de origem é considerado seguro pela Itália. Elas estavam entre os migrantes que foram levados da Itália para campos na Albânia.

A ideia básica do "Modelo Albânia" é examinar pedidos de asilo de migrantes adultos do sexo masculino, provenientes dos chamados países de origem seguros, que são interceptados no Mediterrâneo em procedimentos acelerados no exterior. Para tanto, a Itália firmou um acordo com a Albânia para a criação de dois campos em território albanês.

Trata-se do prestigiado projeto do governo de coalizão de direita italiano, sob a liderança da primeira-ministra Giorgia Meloni, mas está atualmente suspenso devido à resistência do judiciário italiano. De acordo com um relatório da organização de direitos humanos ActionAid e da Universidade de Bari, os centros funcionaram efetivamente apenas por cinco dias em 2024 – e a um custo altíssimo.

Os dois refugiados de Bangladesh chegaram posteriormente à Itália e entraram com uma ação judicial. Como o tribunal italiano não tinha certeza se a lista de países de origem seguros do governo italiano era compatível com a legislação da UE, remeteu o caso ao Tribunal de Justiça Europeu.

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A decisão do mais alto tribunal europeu também é inovadora para a Alemanha, confirma a especialista em direito migratório Pauline Endres de Oliveira. A Alemanha também estabeleceu uma lista de países seguros. Além dos Estados-membros da UE, ela inclui os países dos Balcãs Ocidentais, bem como Geórgia, Gana, Moldávia e Senegal. "As diretrizes europeias para a classificação de países de origem seguros também se aplicam aqui", explica Endres de Oliveira.

Segundo o especialista jurídico, ainda não está claro se e como o "modelo Albânia" poderá continuar após a decisão. "Ainda existem inúmeras questões jurídicas em torno do 'modelo Itália-Albânia'", explica o professor da Universidade Humboldt, em Berlim.

Por exemplo, se a acomodação planejada de requerentes de asilo em tais centros equivaleria legalmente à detenção. Isso seria problemático, pois, segundo o direito internacional, ninguém pode ser detido sem fundamento legal – e solicitar asilo não é motivo para detenção.

RND/dpa

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