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Qual é o salário mínimo em Entre Ríos em agosto de 2025?

Qual é o salário mínimo em Entre Ríos em agosto de 2025?

O salário mínimo em Entre Ríos é o mesmo que o salário mínimo nacional: o Salário Mínimo Vital (SMVM) . Em 1º de agosto de 2025 , o salário mínimo atual era de US$ 322.000 para trabalhadores em tempo integral e US$ 1.610 por hora para diaristas. Esses valores são baseados na Resolução 5/2025 do Conselho Salarial, publicada no Diário Oficial.

Em termos práticos, isso significa que qualquer relação de trabalho abrangida pela Lei do Contrato de Trabalho deve respeitar esses salários mínimos. Se você trabalha em meio período, o salário é proporcional às horas contratadas.

Como em todo o país, Entre Ríos não define seu próprio salário mínimo; aplica-se o salário mínimo nacional. Isso evita diferenças entre províncias e simplifica a referência para empregadores e trabalhadores.

O aumento do SMVM para agosto foi confirmado. O aumento do SMVM para agosto foi confirmado.

Além do valor mensal, foi estabelecido um valor horário para os diaristas, útil para o cálculo de horas extras, dias trabalhados e salários de meio período.

O SMVM de agosto de 2025 é de US$ 322.000 (mensal, em tempo integral legalmente) e US$ 1.610 por hora . Aplica-se ao setor privado coberto pela LCT (Contribuição Legal para o Emprego e a Seguridade Social), ao regime agrário e aos empregadores estatais nacionais. Os abonos de família não estão incluídos.

Esses valores começaram a aumentar em abril e foram atualizados mensalmente até agosto : US$ 302.600 (abril), US$ 308.200 (maio), US$ 313.400 (junho), US$ 317.800 (julho) e US$ 322.000 (agosto). O plano foi definido por decisão da Presidência do Conselho, após a impossibilidade de se chegar a um acordo entre as câmaras e os sindicatos na reunião de 29 de abril.

Uma dica útil: a Resolução também estabelece que o seguro-desemprego seja calculado com base em 75% do maior salário líquido dos últimos seis meses, com limites entre 50% e 100% do salário mínimo.

Quais setores concordaram com aumentos para agosto de 2025?
  • Funcionários Comerciais (FAECYS, CCT 130/75). Aumento de 1% em agosto com base na base de junho + US$ 40.000 em pagamentos mensais não remunerados (julho a dezembro).
  • Caminhoneiros . Acordo trimestral (junho a agosto): +1% mensal (total 3%) + US$ 45.000 não remunerados; tabelas salariais publicadas pelo sindicato e cobertura da imprensa nacional.
  • Trabalhadores domésticos . Aumento de 1% em agosto, com reajuste gradual e bônus não remunerado por três meses (julho a setembro). Publicado e divulgado pela mídia econômica e geral.
  • Saúde (laboratórios FATSA, CCT 42/89). Aumento de 5,98% + itens adicionais específicos.
  • Farmacêuticos (FATFA, CCT 659/13) . Aumentos de julho a setembro com valores não remuneratórios e gratificação trimestral; estes são incorporados ao salário-base em outubro (acordo de negociação coletiva).
  • Banqueiros (La Bancaria). Salário-base: US$ 1.807.619,92 desde agosto, com ROE e benefícios adicionais; o salário inicial pago diretamente ao empregado ultrapassa US$ 2,3 milhões, segundo a imprensa.
  • Empresas estatais nacionais. +1,3% em agosto + bônus de US$ 25.000 (acordo recente).
Como o SMVM impacta os benefícios da ANSES

Aposentadorias, pensões e abonos não são atualizados pela SMVM: desde o Decreto 274/24, a mobilidade é mensal e toma como referência o IPC de dois meses anteriores.

Em agosto de 2025, o aumento será de 1,62% para as pensões da ANSeS (mais um bônus para salários mínimos), independente da SMVM.

Como o SMVM impacta os benefícios da ANSES. Foto da ANSES. Como o SMVM impacta os benefícios da ANSES. Foto da ANSES.

Em detalhes, como isso impacta outros benefícios:

  • Seguro-Desemprego (ANSES). É calculado como 75% do maior salário líquido dos últimos 6 meses, com um mínimo de 50% do salário mínimo vigente e um máximo de 100% do salário mínimo vigente. Quando o salário mínimo aumenta, esses salários mínimos e máximos são ajustados automaticamente.
  • Abonos de Família (SUAF) e Auxílio-Família (AUH) . São pagos com limites e faixas baseados na Renda Familiar Coletiva (RGC) publicada e atualizada pela ANSES; não são indexados à SMVM.
Clarin

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