Economia e Território diferem do conceito de grande proprietário de habitação

A definição de grande proprietário de imóvel incluída na resolução sobre o aumento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITP) para 20% surpreendeu parte do setor jurídico e imobiliário. Diversas associações e organizações profissionais alertaram que o Ministério da Economia e o Ministério do Território e Habitação aplicam critérios diferentes para determinar se uma pessoa física ou jurídica é grande proprietária de imóvel e, portanto, está sujeita às novas regulamentações governamentais.
A Direção Geral de Impostos e Jogos, sob o Ministério da Economia, publicou uma resolução em 27 de junho para esclarecer como o decreto-lei que aumenta o imposto de transmissão de propriedade (ITP) para 20% para grandes proprietários de imóveis deve ser aplicado. Essa medida, acordada entre a Generalitat e os Comuns (Comuns) em fevereiro, gerou forte oposição entre as empresas. Essa resolução indica que o imóvel de residência habitual não deve ser contado para ser considerado um grande proprietário de imóveis, argumentando que isso violaria o Artigo 47 da Constituição. Assim, um grande proprietário de imóveis é considerado qualquer pessoa física ou jurídica que possua cinco ou mais casas dentro da zona de mercado estressada, que é praticamente toda a Catalunha, desde que nenhuma dessas casas seja sua residência habitual. Em contraste, na regulamentação setorial sobre habitação, o imóvel de residência habitual é contado para definir um grande proprietário de imóveis.
As premissas contidas na resolução sobre o aumento do ITP surpreenderam os setores jurídico e imobiliário.Assim, uma pessoa com cinco apartamentos (incluindo aquele em que reside) é considerada grande proprietária de imóveis para fins da Lei do Arrendamento Urbano (LAU), mas essa mesma pessoa não seria grande proprietária de imóveis se comprasse ou vendesse esses imóveis para fins de aumento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITP). A resolução sobre esse imposto inclui outras diferenças com as regulamentações atualmente aplicadas à habitação. Por exemplo, a propriedade do imóvel. O Ministério da Economia indica que, para ser considerado grande proprietário de imóveis, é necessário possuir 100% do imóvel. Caso tenha uma participação menor, serão considerados grandes proprietários aqueles cujos imóveis totalizem mais de 1.500 m² de área construída. No entanto, de acordo com a LAU, é suficiente possuir mais de 50% do imóvel.
O Ministério da Economia explica que as regulamentações setoriais para habitação e tributação são distintas, e que cada uma pode estabelecer "regulamentações específicas baseadas nas finalidades e circunstâncias do setor".
O Ministério Regional também destaca que esses critérios interpretativos surgiram de um trabalho conjunto com a Agência Tributária da Catalunha e de questões levantadas por associações e faculdades profissionais. Afirma ainda que o decreto-lei que regulamenta o aumento de 20% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITP) está tramitando como projeto de lei no Parlamento, e "todas as emendas apresentadas pelos grupos para melhorá-lo" serão consideradas.
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