O Banrep já tem regras para atuar na reforma da previdência: são elas

Banco da República.
Arquivo EL TIEMPO
Com a edição do Decreto 0574 de 2025, o Governo Nacional estabeleceu o marco regulatório que regerá a administração do Fundo de Poupança Pilar Contributivo (FAPC), ferramenta fundamental no novo modelo previdenciário criado pela Lei 2381, que entrará em vigor em pouco mais de um mês e revolucionará esse sistema.
Embora se soubesse desde o início que o fundo seria gerido pelo Banco da República, que doravante seria obrigado a gerir os recursos para uma única finalidade, regras claras estabeleceram que este deveria garantir os benefícios econômicos do componente de prêmio médio do sistema integral de proteção social.
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O decreto detalha a estrutura operacional, as regras contábeis, o regime de investimentos e as funções do Comitê Diretor e deixa claro que este é um fundo que "não pertence à Nação, nem ao Banco da República na qualidade de administrador" e cujos recursos "são impenhoráveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 2.381 de 2024".
Um fundo público, mas autônomoO Fapc, como também é conhecido o fundo, foi criado para "servir como mecanismo de poupança" para respaldar o pagamento dos benefícios dos Pilares Contributivo e Semicontributivo, especialmente os relacionados ao componente de prêmio médio, que serão operados pela Colpensiones.
O Ministério das Finanças estipulou que, para garantir a sustentabilidade financeira do sistema, as contribuições para o fundo serão geridas de acordo com princípios de prudência e eficiência, com ênfase especial no investimento de longo prazo e foco em garantir a estabilidade do pilar contributivo.

Banco da República.
César Melgarejo - El Tiempo
De acordo com o decreto, o Banco da República celebrará um contrato com o Ministério da Fazenda para formalizar sua atuação como administrador. Este contrato definirá os custos dos serviços prestados e cobrirá itens como "contratação de terceiros para gestão de carteira", "gestão dos investimentos do Fundo" e "gestão de riscos".
Da mesma forma, o decreto lista diversas funções que o Banco Central deve cumprir, como receber os recursos alocados ao Fapc, gerenciar investimentos e riscos, contratar entidades fiduciárias, provedores de preços e consultores externos, manter registros contábeis separados de suas próprias operações, validar avaliações de investimentos e preparar e enviar relatórios financeiros ao Comitê Diretor e às demais autoridades competentes.
Um ponto importante é que ele enfatiza que o Banco operará "sob um regime de direito privado", mas deve garantir que essa nova atribuição não interfira em sua missão como autoridade monetária e que, em caso de conflito entre ambas, "as funções definidas na Constituição Política prevalecerão".
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Regras contábeis e garantiaA gestão contábil do fundo seguirá os padrões internacionais , as normas expedidas pelo Instituto Nacional de Contabilidade e o disposto na Lei 1.314 de 2009. O Banco da República será responsável pela elaboração das informações financeiras do FAPC e deverá submetê-las tanto ao Comitê Diretor quanto aos órgãos competentes.
Em relação à supervisão, o decreto esclarece que a função de garantia caberá ao próprio Banco, que deverá aplicar as normas técnicas colombianas sobre garantia da informação e submeter seus relatórios ao Comitê Diretor, sob a supervisão de um auditor, que atuará de forma independente e alertará o Banco sobre quaisquer situações de risco.

Financiar.
Colagem feita com iStock e Canva
Um dos pontos mais rigorosos da nova regulamentação é o que rege a política de investimentos, que deve ser definida pelo Comitê Diretor, respeitando diretrizes como considerar a coorte geracional dos membros e aplicar critérios de diversificação, prudência e coerência com a natureza do fundo. Alerta ainda que os recursos não poderão ser utilizados para financiar diretamente despesas governamentais nacionais ou territoriais, nem para cobrir o serviço da dívida, sendo vedada a utilização desses recursos para conceder empréstimos ou adquirir emissões de dívida pública ou privada no mercado primário.
"O objetivo é otimizar a rentabilidade dos recursos geridos para contribuir para uma previdência previsível e adequada", afirma o decreto.
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Quem governa?A governança da Fapc ficará a cargo de um Comitê Diretor composto por nove membros, entre eles o Ministro da Fazenda, o Ministro do Trabalho, o Diretor do Departamento Nacional de Planejamento ou seus delegados; e quatro especialistas selecionados pelo Conselho de Administração do Banco da República.
O presidente da Colpensiones também estará presente, como convidado com direito a voz, mas sem voto. Este comitê terá funções estratégicas, incluindo aprovação de políticas de investimento, objetivos de risco e retorno, políticas contábeis e relatórios de prestação de contas. Também pode criar subcomitês temáticos, incluindo um para risco, um para administração e um para auditoria.

Reforma da previdência sancionada.
Cortesia - Presidência / API
O decreto esclarece que “o Comitê Diretor atuará no interesse do Fundo” e suas decisões devem respeitar a autonomia técnica, financeira e administrativa do Banco. Também estabelece políticas de transparência e acesso à informação, regulamenta o uso de informações privilegiadas pelos membros do Comitê e define os termos para declaração de conflitos de interesse ou inabilitações.
Em caso de excessos ou deficiências nos limites de investimento , o Comitê poderá tomar medidas corretivas, sempre no âmbito do contrato de administração firmado com o Ministério das Finanças.
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Além disso, os relatórios periódicos do Comitê devem ser submetidos ao Congresso, especialmente ao Terceiro e Sétimo Comitês, e devem incluir dados sobre desempenho financeiro, política de investimento e análise de potenciais cenários de desacumulação.
Com isso, uma das regulamentações mais esperadas para o sistema previdenciário está concluída, e o país avança na implementação técnica do novo modelo de proteção social criado pela Lei 2.381 de 2024. Embora a regulamentação operacional completa e a formação final do Comitê Diretor ainda estejam pendentes, os pilares sobre os quais a gestão deste fundo será construída já foram definidos.
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