O legislador não limitou as preferências do IRC para o período imediatamente posterior à transformação
A decisão de mudar a abordagem tributária das sociedades em comandita e reconhecê-las como contribuintes do imposto de renda gerou não apenas muitas emoções, mas também dúvidas. O resultado são mais disputas que acabam nos tribunais. Uma delas, que já chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, resolve um problema importante para muitos contribuintes. Ela confirma o direito das sociedades limitadas a preferências fiscais muito favoráveis.
RP