Redução da base do PCC com a criação do ágio – interpretação geral do Ministério da Fazenda
Em 29 de julho de 2025, o Ministro das Finanças e Economia emitiu uma interpretação geral (DTS5.8092.3.2025) sobre a classificação de um ato que envolva um aumento do capital social de uma empresa sob as disposições sobre acordos tributários no contexto do imposto sobre transações de direito civil (PCC). Essa interpretação responde a algumas questões importantes, mas também contém afirmações que, em nossa opinião, são controversas ou não fornecem aos contribuintes orientações claras sobre questões-chave ou resolvem incertezas interpretativas. Portanto, não atende aos objetivos principais desta instituição.
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RP