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Câmara aprova projeto de lei sobre IA. Veja o que ele prevê

Câmara aprova projeto de lei sobre IA. Veja o que ele prevê

A Câmara dos Deputados deu sinal verde ao projeto de lei (ddl) que delega ao Governo a responsabilidade de regulamentar o uso da inteligência artificial na Itália. A medida retorna agora ao Senado para uma terceira leitura, mas já representa um passo crucial no quadro regulatório nacional: a Itália pode se tornar o primeiro país da União Europeia a adotar uma lei nacional abrangente sobre IA, implementando e integrando a Lei da IA, a lei europeia sobre Inteligência Artificial.

O que prevê o projeto de lei IA?

O texto regulamenta o uso da inteligência artificial nos setores público e privado, com foco em profissões, trabalho, justiça, administração pública e proteção de direitos autorais.

Entre os pontos-chave: obrigação de profissionais (como advogados e contadores) informarem clientes sobre o uso de IA; proibição de empregadores utilizarem ferramentas de inteligência artificial para monitoramento remoto de empregados; limites claros à chamada "justiça preditiva", admitindo IA apenas para suporte técnico ou organizacional à atividade dos magistrados.

Butti: “Passo fundamental para a Itália”. Ascani: “Seremos colônias de impérios”

O Subsecretário de Inovação, Alessio Butti, mostrou-se satisfeito e definiu a aprovação como "um passo fundamental para a Itália", acrescentando: "Espero uma rápida terceira leitura no Senado, que nos levará a ser oficialmente o primeiro país europeu a ter uma lei nacional específica. Um resultado que não é de forma alguma garantido, devido à forte vontade do Governo e ao trabalho compartilhado com todos os grupos parlamentares. Depois de orientar a elaboração da Lei Europeia de IA e dos princípios internacionais do G7, estamos agora concluindo o quadro nacional, fortalecendo a segurança, a inovação e a proteção de direitos".

Por outro lado, o comentário da vice-presidente da Câmara, Anna Ascani (PD), foi crítico. Ela, embora reconhecendo o trabalho realizado na Comissão, definiu o texto como "uma oportunidade perdida de afirmar uma verdadeira soberania tecnológica europeia". "A medida poderia ter sido a ferramenta para combater as novas oligarquias da IA, promovendo investimentos em tecnologias proprietárias europeias e nuvem soberana. Em vez disso", declarou ela, "nossas emendas sobre transparência algorítmica e treinamento de modelos foram rejeitadas. Uma escolha séria e inconcebível. A tecnologia não é neutra e, sem ferramentas de democratização, corre o risco de se tornar um poderoso instrumento de dominação".

Em seguida, a crítica: "Se não for encontrada uma via europeia, se os recursos dos vinte e sete países-membros não forem reunidos, só nos restará escolher de qual império global queremos ser colônias". A Rede de Direitos Humanos Digitais também critica, denunciando a falta de controles democráticos e o poder excessivo confiado ao governo. Propostas sobre autoridade independente, transparência e limites à vigilância biométrica foram rejeitadas. "Uma oportunidade perdida para proteger direitos fundamentais", comenta a Rede.

A questão do Artigo 8: o que muda para a pesquisa

O projeto de lei também prevê que, sempre que possível, as tecnologias adotadas pelas administrações públicas e pelos profissionais sejam italianas ou europeias, enquanto a possibilidade de armazenar dados públicos em servidores fora da UE foi confirmada. As delegações ao Governo incluem formação profissional, definição de compensação justa em relação ao uso de IA e mecanismos de supervisão.

Uma novidade importante chega para a pesquisa. O Artigo 8º do projeto de lei representa uma novidade na área de gestão de dados pessoais para pesquisas em inteligência artificial e setores correlatos, como robótica, neurociência e interfaces cérebro-computador.

Com base em uma isenção fornecida pelo GDPR, ele qualifica tal processamento como sendo de “interesse público significativo”, permitindo assim que ele prossiga sem o consentimento explícito das partes interessadas, desde que os sujeitos envolvidos sejam órgãos públicos, organizações privadas sem fins lucrativos ou IRCCS envolvidos em projetos de pesquisa.

Além disso, o artigo prevê que o Garantidor da Privacidade não precisa fornecer autorizações preventivas, mas pode apenas intervir ativamente para bloquear quaisquer tratamentos em desacordo com as normas. Por fim, a norma esclarece que a aprovação dos comitês de ética é obrigatória apenas para o tratamento de dados pessoais identificáveis, enquanto não é necessária no caso de dados anonimizados, favorecendo assim maior agilidade na pesquisa científica, embora suscite questionamentos sobre o equilíbrio entre proteção da privacidade e inovação.

A terceira leitura no Senado é esperada para as próximas semanas.

La Repubblica

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