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Edifícios a 50 metros de distância devem ser reportados. A nova obrigação entrou em vigor

Edifícios a 50 metros de distância devem ser reportados. A nova obrigação entrou em vigor
  • A Lei de Aviação alterada entrou em vigor. O objetivo das mudanças era introduzir a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério da Defesa Nacional de edificações com altura entre 50 e 100 m.
  • Graças a isso, o Ministério da Defesa Nacional obterá informações sobre objetos que não estão no registro, mas representam uma ameaça real à segurança do tráfego aéreo.
  • A obrigação de informar o Ministério da Defesa Nacional será imposta, entre outros: ao proprietário do imóvel, ao usuário perpétuo ou ao titular de direitos de propriedade limitados sobre o imóvel.

A Lei de Aviação alterada entrou em vigor. Os regulamentos entram em vigor em 9 de abril . Anteriormente, um trabalho intensivo sobre esse assunto estava em andamento no Parlamento.

A Lei alterada introduz a obrigação de reportar ao Ministério da Defesa Nacional objetos de construção com altura de 50 a 100 m que não foram incluídos no registro de obstáculos de aviação, mas que podem representar uma ameaça à aviação militar. Isto também se aplica a estruturas temporárias com uma altura de 50 a 100 m acima do nível do solo.

A Lei estabelece:

Objetos de construção, incluindo objetos de construção temporários, com altura de 50 m ou mais, mas menos de 100 m acima do nível do terreno ou da água circundante, localizados no território da República da Polônia e dentro da zona econômica exclusiva da República da Polônia, estão sujeitos a notificação ao Ministro da Defesa Nacional, a menos que tenham sido inseridos no registro de obstáculos de aviação.

A próxima disposição diz: "A notificação deverá ser feita no máximo 2 meses antes da data em que o edifício atingir uma altura de 50 m acima do nível do solo ou da água ao redor."

Esta obrigação não se aplica a objetos que tenham sido inscritos no registo de obstáculos à aviação.

Graças a isso, o Ministério da Defesa Nacional obterá informações sobre objetos de construção que não estão no registro, mas representam uma ameaça real à segurança do tráfego aéreo de aeronaves militares.

Notificações ao Ministério da Defesa Nacional no máximo dois meses antes do objeto atingir uma altura de 50 m.

A estrutura deve ser reportada no máximo dois meses antes de atingir uma altura de 50 m.

Este prazo permitirá que o Ministério da Defesa Nacional avalie o impacto do objeto relatado nas operações aéreas conduzidas ou planejadas pelas Forças Armadas da República da Polônia.

Na situação jurídica atual, não há base para impor a qualquer entidade a obrigação de relatar um objeto que não seja um obstáculo à aviação, nos termos da Lei, mas que constitua uma ameaça real à segurança do tráfego aéreo de aeronaves militares. A ausência de regulamentação nesta área tem um impacto negativo na segurança do tráfego aéreo militar, pelo que é necessário introduzir as alterações propostas

- estava escrito na justificativa.

Edifícios de 50 a 100 m devem ser reportados. Quem é abrangido pela nova obrigação?

A obrigação de informar o Ministério da Defesa Nacional foi imposta, entre outras, a:

  • proprietário do imóvel,
  • usuário perpétuo,
  • uma pessoa que tem direito a direitos de propriedade limitados sobre bens imóveis.
Os regulamentos não afetam a emissão de licenças de construção.

A regulamentação não afetará a emissão de licenças para a construção dessas instalações , porque o projeto pressupõe apenas a imposição de uma obrigação de informação. O banco de dados de objetos com altura de 50 a 100 m será público, o que significa que outros serviços também poderão utilizá-lo

- disse o vice-ministro da Infraestrutura Maciej Lasek.

Ele também informou que o número de objetos relatados:

  • em 2021 foi de 435,
  • em 2022 eram 596,
  • em 2023 - 437.

Ele destacou que a obrigação de reportar essas instalações existiu de 2003 a 2020 , o que significa que mesmo após o término da obrigação, as entidades responsáveis ​​por ela continuaram a entregar relatórios.

Essa obrigação tornou-se permanentemente incorporada em todos os procedimentos existentes nessa área. Estamos apenas restaurando, não achamos que seria um grande fardo

- afirmou Maciej Lasek.

Uma lacuna na regulamentação ameaçava a segurança do tráfego aéreo

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo projeto de emenda à lei, a falta de regulamentação nessa área criou uma brecha legal que ameaçava a segurança do tráfego aéreo das instalações militares.

Vice-ministro de Infraestrutura Maciej Lasek durante a primeira leitura no Sejm em janeiro deste ano. informado que a obtenção de informações pelo Ministro da Defesa Nacional sobre os objetos abrangidos pelo projeto é necessária do ponto de vista da implementação das disposições dos acordos internacionais concluídos pela Polônia e devido aos requisitos especificados nos programas de treinamento de aviação para tipos individuais de aeronaves militares.

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