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Eles derrubam o telhado para não pagar impostos. Às vezes funciona.

Eles derrubam o telhado para não pagar impostos. Às vezes funciona.

  • Investidores que buscam evitar o pagamento de impostos sobre prédios em processo de demolição buscam decisões fiscais das autoridades fiscais. No entanto, essas decisões costumam ser inconsistentes, relata o Prawo.pl.
  • Em Wrocław, o prefeito decidiu que, após a remoção definitiva e completa do telhado durante o processo de demolição, o edifício não seria mais uma estrutura sujeita ao imposto predial. Em Cracóvia, por outro lado, observou-se que a reconstrução nem sempre resulta na construção de um novo edifício, o que geraria uma obrigação tributária.
  • "A jurisprudência desenvolveu uma linha de raciocínio segundo a qual somente a remoção completa e permanente do telhado de um edifício faz com que ele deixe de ser um edifício. Isso leva à conclusão de que um edifício tem telhado até que seja completamente removido, desmontado ou demolido", disse Dominika Jurek, advogada do escritório LTCA, ao Prawo.pl.

O Prawo.pl relata que os investidores, querendo evitar o pagamento de impostos, estão solicitando interpretações fiscais às autoridades locais, nas quais aguardam informações sobre se é possível evitar o pagamento de impostos em caso de demolição do telhado do edifício.

Recordemos que, segundo a Lei das Obras, edifício é um objeto de construção que deve estar permanentemente fixado ao solo, separado do espaço por meio de divisórias e ter fundação e cobertura.

Interpretações divergentes do imposto predial em relação à demolição de telhados

As interpretações das autoridades sobre o imposto sobre edifícios que passam por demolição de telhados variam. Em Wrocław, o prefeito decidiu em uma interpretação (WPO-DNT.310.1.1.2025.PR) que , após a remoção permanente e completa de um telhado durante o processo de demolição, o edifício não constituirá mais uma estrutura sujeita ao imposto predial.

No entanto, nem todas as interpretações são iguais. Em Cracóvia, reconheceu-se que o procedimento de reconstrução em si não implica que o edifício deixará de existir.

Não há dúvida de que, se necessário, durante uma reconstrução, o investidor poderá desmontar temporariamente o telhado, as paredes ou outros elementos estruturais para substituir, reparar ou fazer as modificações necessárias na reconstrução planejada. No entanto, a reconstrução envolve obras de construção no edifício existente e não envolve sua demolição. A reconstrução também não resultará na construção de um novo edifício, o que apenas gerará tributação.

- indicado na interpretação de 12 de abril de 2022 (PD-03-4.3120.8.2.2022.GK), que é citada por Prawo.pl.

A remoção completa e permanente do telhado de um edifício significa que ele deixa de ser um edifício.

Dominika Jurek, advogada da LTCA, lembra ao Prawo.pl que um telhado danificado ou destruído não elimina a responsabilidade tributária . Ela cita a sentença do Supremo Tribunal Administrativo de 31 de janeiro de 2025 (III FSK 1002/23), na qual os juízes consideraram que danos ou remoção parcial de um telhado não significam que uma determinada estrutura não o possua (e, portanto, deixe de ser um edifício na acepção da Lei Tributária).

A jurisprudência confirma que o telhado é um elemento essencial da definição de edifício – sua ausência significa que a estrutura deixa de ser um edifício na acepção da legislação tributária. Ao mesmo tempo, é feita uma distinção clara entre a remoção parcial ou o mau estado de um telhado (que não elimina a responsabilidade tributária) e a desmontagem permanente e completa, que efetivamente encerra a tributação.

- enfatiza Mariusz Aniszewski, consultor sênior da TPA Polônia para Prawo.pl.

A jurisprudência desenvolveu uma linha de raciocínio segundo a qual somente a remoção completa e permanente do telhado de um edifício faz com que ele deixe de ser um edifício. Isso leva à conclusão de que um edifício tem telhado até que seja completamente removido, desmontado ou demolido.

- resume a advogada Dominika Jurek.

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