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REPÚBLICA DA TURQUIA REYHANLI 2ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

REPÚBLICA DA TURQUIA REYHANLI 2ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
REPÚBLICA DA TURQUIA REYHANLI 2ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Número: E.36986964-2016/410-Processo Criminal 05.09.2025

ANÚNCIO DE JORNAL

RESUMO DO JULGAMENTO Processo nº: 2016/410 Decisão nº: 2025/304 RÉU: ABU AKREM , nascido em 1990. Nacionalidade síria. RÉU: MOHAMMED KUTEISH , filho de Ahmed e Aysha, nascido em 1979 em Edlib. Nacionalidade síria. CRIME: Falsificação de Documentos Oficiais Data do Crime: 21/03/2014 Data da Decisão: 06/05/2025 Nosso tribunal decidiu arquivar o caso contra os RÉUS ABU EKREM, MOHAMMED KUTEISH por falsificação de documentos oficiais no arquivo com os números principais/de decisão escritos acima devido ao estatuto de limitações e uma vez que o endereço fornecido pelos réus cujas identidades estão escritas acima era insuficiente e seus endereços completos adequados para notificação não puderam ser determinados como resultado da pesquisa de endereço realizada, a decisão não pôde ser notificada e foi entendido que seus endereços são desconhecidos, é decidido que o resumo do julgamento seja NOTIFICADO COM ANÚNCIO de acordo com os Artigos 28, 29 e seguintes da Lei de Notificação nº 7201, que o parágrafo do julgamento será considerado notificado 15 dias após a data do anúncio, e que um requerimento por escrito será feito ao nosso tribunal ou a outro Tribunal Criminal de Primeira Instância dentro de 2 semanas a partir da notificação, de acordo com o Artigo 273 do CMK, ou desde que seja registrado em ata. Declara-se que o requerente pode recorrer ao Tribunal Regional de Justiça de Adana, prestando declaração ao escrivão do tribunal, sob pena de a sentença se tornar definitiva.

Número de imprensa: ILN02290661 #ilan.gov.tr

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