REPÚBLICA DA TURQUIA REYHANLI 2ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Número: E.36986964-2017/3-Processo Criminal 04.09.2025
ANÚNCIO DE JORNAL
RESUMO DO JULGAMENTO Processo nº: 2017/3 Decisão nº: 2024/649 RÉU: MUHAMMED DAIF , filho de Ahmed e Ayse, nascido em ALEPPO em 01/01/1974, cidadão sírio. CRIME: Crime de Benefício Não Retribuído Data: 18/06/2016 Data da Decisão: 31/12/2024 Nosso tribunal decidiu arquivar o caso contra o RÉU MUHAMMED DAIF, no arquivo com os números principais/de decisão escritos acima, devido ao estatuto de limitações, e uma vez que o endereço declarado pelo réu cuja identidade está escrita acima é insuficiente e a pesquisa de endereço não conseguiu determinar o endereço completo adequado para notificação, a decisão não pôde ser notificada, e foi entendido que seu endereço é desconhecido e, portanto, de acordo com os Artigos 28, 29 e seguintes da Lei de Notificação nº 7201 , o resumo do julgamento é NOTIFICADO COM ANÚNCIO , e o parágrafo do julgamento será considerado notificado 15 dias após a data do anúncio, e que um requerimento por escrito será feito ao nosso tribunal ou a outro Tribunal Criminal de Primeira Instância dentro de 2 semanas a partir da notificação, de acordo com o Artigo 273 do CMK, ou ao tribunal escrivão, desde que registrado em ata. Declara-se que o requerente poderá recorrer ao Tribunal Regional de Justiça de Adana mediante declaração , sob pena de a sentença se tornar definitiva.
Número de imprensa: ILN02290614 #ilan.gov.tr
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