Conselho Nacional quer maiores obstáculos para a punição de acordos corporativos – mas sem retorno à velha economia de cartel


Trata-se do "coração da economia de mercado suíça". Foi assim que um parlamentar descreveu a importância da Lei dos Cartéis há um ano. A metáfora, em tradução livre: sem coração, não há vida; sem concorrência, não há prosperidade. A Lei dos Cartéis protege a concorrência. Mas as regras do jogo usadas pelos órgãos de fiscalização da concorrência para combater cartéis são controversas.
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Há anos, círculos empresariais e advogados antitruste vêm pedindo restrições mais rígidas à Comissão de Concorrência (Weko) para coibir proibições e multas por condutas corporativas inofensivas. Exemplos citados por críticos da Weko incluem multas por acordos de cartel no comércio atacadista de encanamento, por acordos no setor da construção civil e contra a fabricante de esquis Stöckli por fixação de preços com varejistas. No entanto, nos últimos anos, a Weko tem alertado para uma recaída na velha economia de cartel devido a propostas parlamentares para flexibilizar as regras.
Decisão Elmex em focoA revisão da Lei de Cartéis foi apresentada ao Conselho Nacional na quarta-feira. Vários elementos foram pouco contestados, como as mudanças no controle de fusões. O principal ponto de discórdia dizia respeito à questão de quão altos deveriam ser os obstáculos para a Comissão de Concorrência (Weko) aplicar multas por cartéis. De acordo com a lei atual, acordos de cartel rígidos são geralmente proibidos e podem ser punidos com sanções se eliminarem ou prejudicarem significativamente a concorrência efetiva – e se tais acordos não puderem ser justificados por ganhos de eficiência. De acordo com a lei, acordos de cartel rígidos incluem acordos entre concorrentes sobre preços, quantidades e territórios, bem como acordos entre diferentes níveis de mercado (como produtores e comerciantes) sobre preços e proteção territorial.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2016 em um caso envolvendo o creme dental Elmex (a decisão Gaba) está no cerne da disputa. Segundo os juízes, em casos de acordos de cartel rígidos, a Comissão de Concorrência não precisa provar o dano específico em cada caso individual. Segundo a decisão, as autoridades de concorrência precisam provar apenas três coisas para impor uma multa: houve um acordo de cartel rígido, o acordo pode prejudicar a concorrência e não pode ser justificado por ganhos de eficiência. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em casos de acordos de cartel rígidos, com exceção de casos menores, presume-se automaticamente que qualquer dano à concorrência também é significativo.
Como resultado, os círculos profissionais no parlamento buscaram impor restrições mais rígidas à Comissão de Concorrência (Weko). O ponto de partida foi uma proposta de 2018 que o Parlamento encaminhou ao Conselho Federal. Segundo os críticos, não é aceitável impor multas sem provas concretas de danos. A Comissão de Concorrência afirmou que a comprovação numérica de danos em acordos de cartel costuma ser muito difícil e que altos obstáculos probatórios tornariam a fiscalização dos cartéis significativamente mais difícil.
Compromisso embaraçosoDiversas opções já foram apresentadas no Parlamento – desde a manutenção do status quo até a imposição de restrições muito severas à Comissão de Concorrência. O Conselho de Estados optou por uma pequena margem pelo status quo nesta questão há um ano. Na quarta-feira, o Conselho Nacional votou por 116 a 72, contra a oposição da Esquerda e dos Liberais Verdes e contra a preferência do Conselho Federal de apertar o cerco à Comissão de Concorrência. No entanto, algumas das objeções foram levadas em consideração. A legislação proposta é melhor apreciada com uma bebida: "A importância do comprometimento da concorrência será examinada caso a caso, em uma avaliação global baseada em elementos qualitativos na forma de dados empíricos e elementos quantitativos na forma das circunstâncias específicas do mercado relevante."
Em tradução livre: A Comissão de Concorrência deve fazer mais do que antes para justificar multas por acordos de cartel de linha dura, mas ainda não precisa provar o dano real em francos suíços. O Conselheiro Nacional do FDP, Beat Walti, falando em nome do Comitê Econômico preparatório, afirmou que eles não querem retornar à antiga era dos cartéis, mas sim facilitar a cooperação economicamente viável. Os defensores dessa opção citaram colaborações em pesquisa, divisão de trabalho, grupos de compras e cooperação entre empresas menores ao longo da cadeia de valor como exemplos de atividades sensatas para poder competir com grandes empresas.
Segundo Beat Walti, mesmo com a nova redação, a prova quantitativa é praticamente desnecessária em casos de cartéis graves envolvendo fixação de preços. No entanto, em casos menos claros, é mais provável que a prova quantitativa seja necessária.
Segundo os proponentes, a redação escolhida retornaria a situação jurídica ao período anterior à decisão Gaba do Supremo Tribunal Federal em 2016. O Departamento Federal de Assuntos Econômicos também observou isso em um memorando nesta primavera. A concorrência na Suíça e o trabalho da Comissão de Concorrência (Weko) provavelmente não seriam significativamente enfraquecidos como resultado, afirmou o documento: "No entanto, os procedimentos provavelmente se tornarão mais complicados e demorados em alguns casos." Isso também parece refletir a visão da Comissão de Concorrência (Weko). Contudo, somente o Supremo Tribunal Federal poderia esclarecer o impacto da nova redação – talvez em cinco, dez ou quinze anos.
Não ao “Lex Ice Hockey”O Conselho Nacional adotou uma formulação semelhante para lidar com abusos cometidos por empresas dominantes. O Conselheiro Federal Guy Parmelin e o porta-voz da Comissão, Beat Walti, concordaram que a redação apenas consagra a jurisprudência existente sobre o assunto. Os opositores alertaram contra o enfraquecimento do combate aos abusos.
Outro ponto de discórdia é a tramitação dos acordos de cartel sobre preços brutos. O Conselho Nacional manteve a lei atual por clara maioria, gerando assim mais uma divergência com o Conselho de Estados. A ideia do Conselho de Estados de criar uma base legal para uma espécie de cartel salarial no hóquei no gelo e no futebol profissional na Lei de Cartéis também não teve sucesso no Conselho Nacional. A revisão da lei agora cabe ao Conselho de Estados.
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